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Na sequência dos inúmeros emails que têm sido enviados para o presidente e vereadores, bem como para entidades públicas e órgãos de comunicação social, a propósito do Canil Municipal, a Câmara Municipal de Leiria esclarece que a competência para a captura de cães e gatos vadios ou errantes é imposta por Lei a todas as Câmaras Municipais, em defesa da saúde pública, do meio ambiente, da luta contra a raiva e dos cães considerados perigosos e que, quando chegam ao Canil Municipal, os animais são obrigatoriamente submetidos a um exame clínico pelo Médico Veterinário e lá mantidos, segundo a lei, pelo período mínimo de oito dias. No entanto, os animais saudáveis que têm a possibilidade de ser adoptados chegam a permanecer no Canil Municipal por duas, três ou mais semanas.
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